A censura em nome da defesa da democracia se tornou comum no Judiciário nos últimos quatro anos, com a instauração do inquérito das fake news e todos os seus desdobramentos até as eleições de 2022. Agora, a mesma tendência começa a ser semeada no Executivo, com dois decretos publicados logo no primeiro dia do governo Lula.

Os documentos criam órgãos da União cujos nomes tornam inevitáveis comparações com o romance “1984”, de George Orwell. O artigo 47 do decreto nº 11.328 estabelece dentro da Advocacia Geral da União (AGU) a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, e o artigo 24 do decreto nº 11.362 inaugura dentro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República o Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia poderá, entre outras coisas, “representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”. Isso significa que qualquer membro do poder público terá à sua disposição um órgão da União capaz de representá-lo judicialmente em todo caso que couber no amplo e genérico conceito de “desinformação”, o que facilita a censura por parte do poder público.

Um aviso do novo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a cerimônia de sua posse, na segunda-feira (2), dá pistas sobre a utilidade do novo dispositivo: “Ataques a autoridades que presenciamos nos últimos anos não serão mais tolerados”, afirmou.

Para o professor e advogado Maurício Bunazar, doutor em Direito Civil pela USP, as expectativas “são as piores possíveis”. Ele explica que a AGU “é um órgão voltado fundamentalmente à defesa da União e ao aconselhamento do chefe do Poder Executivo”.

“Quando o decreto atribui à Advocacia-Geral da União a defesa dos poderes em geral, da legitimidade dos poderes e dos seus membros, o que nós acabamos por ter é a constituição de uma advocacia pública que pode ser voltada para interesses privados”, diz.

“A pretexto de se defender a democracia, o que se terá é um órgão voltado diretamente à busca de conformação de discursos. Ou seja, eles decidirão o que é ou não defensável em uma democracia. Se alguma ideia não se conformar com as noções que eles têm de democracia, haverá a possibilidade de medidas judiciais e extrajudiciais, como o próprio decreto autoriza”, complementa.

O especialista dá um exemplo: antes do decreto, se um jornalista da Gazeta do Povo escrevesse uma reportagem pouco favorável a um ministro de Estado, o político poderia acioná-lo judicialmente de forma privada, com recursos próprios, e pedir que o jornalista prestasse esclarecimentos perante a Justiça. “Agora”, diz Bunazar, “eles terão um escritório de advocacia público à disposição deles, com funcionários bem pagos, e um departamento inteiro voltado à defesa de interesses que muitas vezes podem ser privados”.

Agentes públicos ficarão mais protegidos que o cidadão comum contra críticas e terão maior poder de censura


Com a criação da Procuradoria de Defesa da Democracia, autoridades públicas poderão ficar mais protegidas contra críticas do que os próprios cidadãos particulares, o que contraria algo que costuma ser ponto pacífico em democracias. As novas regras facilitam o caminho para que membros de qualquer dos três Poderes deem início a processos de censura.

“O ministro Celso de Mello, recentemente aposentado, dizia que o agente público merece ser criticado, que tem de ser criticado, tem de ser sindicado. Isso não significa que a honra dele não mereça proteção, mas o fato de se ser agente público o coloca em uma situação de ser mais duramente criticado do que um cidadão particular. Isso é indiscutível”, comenta Bunazar.

O foro privilegiado, segundo o especialista, tem como um de seus objetivos justamente “garantir que uma autoridade hierarquicamente inferior não se sinta constrangida ao condenar uma autoridade hierarquicamente superior”. O novo decreto implode essa lógica.

governo Lula é o novo Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão, criado dentro da Presidência da República. Um de seus objetivos, segundo o texto que o implementa, é “propor e articular políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Para Bunazar, a utilização de termos como “desinformação” e “discurso de ódio” em decretos governamentais é preocupante e tende a resultar em censura. “Quando eu uso ‘discurso de ódio’, eu me furto a dizer que leis foram violadas, qual o limite do ordenamento jurídico foi ultrapassado. Basta que eu use esta fórmula mágica, politicamente correta – ‘discurso de ódio’ – para que eu bloqueie o seu discurso e agora possa processá-lo judicialmente, por discurso de ódio”, comenta.

“É um axioma: o discurso é de ódio, logo ele está proibido. E por que ele está proibido? Porque ele é de ódio. E por que é de ódio? Porque está proibido. Agora, quem define o que é ódio ou não é? Antes, cabia ao legislador. Hoje, cabe a um ministério qualquer. Isso é bastante preocupante.”

O especialista afirma que a ideia da liberdade de expressão precisa ser alcançada “a partir de um juízo negativo: tudo aquilo que eu não for proibido de dizer, eu posso dizer”. “Isso é óbvio, mas precisa ser repetido no Brasil”, conclui.

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