Justificativa é “necessidade de recomposição do mobiliário”. Gastos vêm na esteira de “guerra” entre governos sobre móveis de luxo
A Presidência da República comprou 11 móveis com dispensa de licitação no valor total de R$ 379.428,00, sob a justificativa de “necessidade de recomposição do mobiliário”. O extrato da dispensa de licitação foi publicado na edição desta sexta-feira (3/2) do Diário Oficial da União (DOU).
Três empresas foram contratadas: Bioma Comércio de Móveis Ltda, Conquista Comércio de Móveis Ltda e Móveis German Ind. e Com Hotéis Turismo Ltda. O maior contrato foi fechado com a última, no valor de R$ 187.780,00.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a compra foi necessária por causa de “extravio, destruição e deterioração de mobiliário”.
“Diante de inédito extravio, destruição e deterioração de mobiliário em imóveis da Presidência da República, foi necessário recompor esse patrimônio da Presidência”, afirmou a pasta em e-mail enviado à reportagem.
Bens móveis “com características superiores”
Na noite de quinta-feira (2/2), em edição extra do DOU, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou uma instrução normativa para permitir a compra de bens móveis “com características superiores” para uso nas dependências de Palácios e das Residências Oficiais da Presidência da República.
A instrução normativa trouxe novas regras para um decreto editado na gestão Jair Bolsonaro em 2021, que proíbe a compra de “bens de luxo” pela administração pública federal.
O decreto de 2021 permite a compra de bens de luxo apenas nos seguintes casos:
- quando forem adquiridos a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou
- quando tenham as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
Na regulamentação feita pelo governo Lula, passam a ser considerados bens passíveis de serem dotados com “características superiores” os seguintes:
I – bens móveis destinados ao uso nas dependências de Palácios e das Residências Oficiais da Presidência da República da República Federativa do Brasil;
II – bens destinados a garantir a segurança pessoal do Presidente da República Federativa do Brasil e de seus Ministros de Estado; e
III – bens destinados à atividade institucional do órgão ou da entidade que não possam ser substituídos por outro bem de qualidade comum, ou que lei específica estabeleça qualidade diferente.
Com justificativa
A instrução diz ainda que a correlação entre as características superiores e as atividades do órgão ou entidade deve ser devidamente justificada no processo administrativo de contratação. Foi o que ocorreu na dispensa de licitação publicada nesta sexta, que falou em “necessidade de recomposição do mobiliário”.
Metrópoles